Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 14 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 14 O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)
§ 2º O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)
§ 3º A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)
§ 4º A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016)
§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.438, de 26/4/2017, publicada no DOU de 27/4/2017, em vigor 180 dias após a publicação)
§ 6º (Vide Lei nº 15.450, de 30/6/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.069/1990
138 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 8.069/1990, de 2003 a 2026.