Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 240 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 240 Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024)
I – financia, agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente no conteúdo referido no caput deste artigo, ou ainda quem com eles contracena; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024, e com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
II – exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou a transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024, e com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o agente comete o crime: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 240 da Lei 8.069/1990
3.638 decisões do STJ, do STF citam o art. 240 da Lei 8.069/1990, de 2001 a 2026.