Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 241-A da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 241-A Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008, e com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008, e com redação dada pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
III – cria, administra, hospeda, modera ou é responsável por site, chat, fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra criança ou adolescente. (Inciso acrescido pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
§ 2º As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1º deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.829, de 25/11/2008)
§ 3º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) quando, em relação ao conteúdo previsto no caput deste artigo, houver publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.487, de 6/8/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 241-A da Lei 8.069/1990
4.743 decisões do STJ, do STF citam o art. 241-A da Lei 8.069/1990, de 2010 a 2026.