Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 262 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 262 Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 262 da Lei 8.069/1990
18 decisões do STJ, do STF citam o art. 262 da Lei 8.069/1990, de 2013 a 2019.