Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)

Art. 264 da Lei 8.069/1990

Norma
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 25/09/2026

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Texto

Art. 264 O art. 102 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102. ................................................................................

6º) a perda e a suspensão do pátrio poder."
(Vide art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 264 da Lei 8.069/1990

2 decisões do STJ citam o art. 264 da Lei 8.069/1990, de 1993 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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