Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 264 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 264 O art. 102 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 102. ................................................................................
6º) a perda e a suspensão do pátrio poder." (Vide art. 3º da Lei nº 12.010, de 3/8/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 264 da Lei 8.069/1990
2 decisões do STJ citam o art. 264 da Lei 8.069/1990, de 1993 a 2018.