Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)

Art. 266 da Lei 8.069/1990

Norma
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 25/09/2026

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Texto

Art. 266 Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Parágrafo único Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 266 da Lei 8.069/1990

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 266 da Lei 8.069/1990, de 1993 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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