Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 266 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 266 Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Parágrafo único Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 266 da Lei 8.069/1990
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 266 da Lei 8.069/1990, de 1993 a 2017.