Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 43 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 43 A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 da Lei 8.069/1990
100 decisões do STJ, do STF citam o art. 43 da Lei 8.069/1990, de 2003 a 2023.