Vade Mecum · Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/1990)
Art. 44 da Lei 8.069/1990
Texto
Art. 44 Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 8.069/1990
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 da Lei 8.069/1990, de 2012 a 2025.