Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 12 da Lei 8.072/1990
Texto
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.072/1990
56 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 8.072/1990, de 1991 a 2025.