Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 13 da Lei 8.072/1990
Texto
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.072/1990
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 8.072/1990, de 1992 a 2026.