Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 19-L da Lei 8.080/1990
Texto
Art. 19-L (Vetado) (VETADO na Lei nº 11.108, de 7/4/2005)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19-L da Lei 8.080/1990
2 decisões do STJ citam o art. 19-L da Lei 8.080/1990, de 2024 a 2025.