Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)

Art. 19-U da Lei 8.080/1990

Norma
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 19-U A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.401, de 28/4/2011, publicada no DOU de 29/4/2011, em vigor 180 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 19-U da Lei 8.080/1990

242 decisões do STF, do STJ citam o art. 19-U da Lei 8.080/1990, de 2014 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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