Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)

Art. 19-V da Lei 8.080/1990

Norma
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 03/08/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 19-V Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.912, de 3/7/2024)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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