Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 25 da Lei 8.080/1990
Texto
Art. 25 Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.080/1990
318 decisões do STJ, do STF citam o art. 25 da Lei 8.080/1990, de 2004 a 2026.