Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 114 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 114 A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 114 da Lei 8.112/1990
3.060 decisões do STJ, do STF citam o art. 114 da Lei 8.112/1990, de 1998 a 2026.