Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 148 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 148 da Lei 8.112/1990
353 decisões do STJ, do STF citam o art. 148 da Lei 8.112/1990, de 1996 a 2026.