Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 153 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 153 O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 153 da Lei 8.112/1990
530 decisões do STJ, do STF citam o art. 153 da Lei 8.112/1990, de 1994 a 2026.