Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 22 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 22 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 8.112/1990
110 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 da Lei 8.112/1990, de 1993 a 2026.