Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 220 Perde o direito à pensão por morte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015)
I – após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015)
II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 220 da Lei 8.112/1990, de 2008 a 2026.