Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 224 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 224 As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 224 da Lei 8.112/1990
244 decisões do STJ, do STF citam o art. 224 da Lei 8.112/1990, de 2001 a 2024.