Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 223 Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, publicada na Edição Extra do DOU de 30/12/2014, em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de sua publicação, convertida na Lei nº 13.135, de 17/6/2015)
I – (Revogado) (Revogada pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015)
II – (Revogado) (Revogada pela Lei nº 13.135, de 17/6/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
27 decisões do STJ, do STF citam o art. 223 da Lei 8.112/1990, de 2002 a 2025.