Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 239 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 239 Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 239 da Lei 8.112/1990
8 decisões do STJ citam o art. 239 da Lei 8.112/1990, de 2000 a 2001.