Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)

Art. 33 da Lei 8.112/1990

Norma
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

I – exoneração;

II – demissão;

III – promoção;

IV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

V – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

VI – readaptação;

VII – aposentadoria;

VIII – posse em outro cargo inacumulável;

IX – falecimento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 33 da Lei 8.112/1990

320 decisões do STJ, do STF citam o art. 33 da Lei 8.112/1990, de 1994 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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