Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 40 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 40 Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único (Revogado) (Revogado a partir de 14/5/2008 pela Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 8.112/1990
2.784 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 8.112/1990, de 1991 a 2026.