Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)

Art. 49 da Lei 8.112/1990

Norma
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 49 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I – indenizações;

II – gratificações;

III – adicionais.

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 49 da Lei 8.112/1990

1.002 decisões do STJ, do STF citam o art. 49 da Lei 8.112/1990, de 1991 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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