Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 49 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 49 Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 da Lei 8.112/1990
1.002 decisões do STJ, do STF citam o art. 49 da Lei 8.112/1990, de 1991 a 2026.