Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 48 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 48 O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 8.112/1990
99 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 8.112/1990, de 1994 a 2024.