Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 55 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 55 Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 8.112/1990
13 decisões do STJ citam o art. 55 da Lei 8.112/1990, de 1998 a 2025.