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Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)

Art. 92 da Lei 8.112/1990

Norma
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Texto

Art. 92 É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.094, de 13/1/2005)

I – para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

II – para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

III – para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014))

§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

§ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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122 decisões do STJ, do STF citam o art. 92 da Lei 8.112/1990, de 1994 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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