Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 14 da Lei 8.137/1990
Texto
Art. 14 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 8.383 de 30/12/1991)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 8.137/1990
344 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 8.137/1990, de 1992 a 2026.