Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 13 da Lei 8.137/1990
Texto
Art. 13 (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 8.137/1990
5 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 8.137/1990, de 2006 a 2026.