Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 17 da Lei 8.137/1990
Texto
Art. 17 Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 8.137/1990
3 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 8.137/1990, de 2018 a 2019.