Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 16-A da Lei 8.137/1990
Texto
Art. 16-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.529, de 30/11/2011)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.