Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica (Lei 8.176/1991)

Art. 4º da Lei 8.176/1991

Norma
Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 4º Fica instituído o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.

§ 1º O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte, do qual constarão as fontes de recursos financeiros necessários a sua manutenção.

§ 2º O Poder Executivo estabelecerá, no prazo de sessenta dias as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.176/1991

15 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 8.176/1991, de 2001 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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