Vade Mecum · Plano Collor II (Lei 8.177/1991)
Art. 26 da Lei 8.177/1991
Texto
Art. 26 (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 3.005/2003, publicada no DOU de 21/8/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 da Lei 8.177/1991
221 decisões do STJ, do STF citam o art. 26 da Lei 8.177/1991, de 1992 a 2026.