Vade Mecum · Plano Collor II (Lei 8.177/1991)
Art. 44 da Lei 8.177/1991
Texto
Art. 44 Revogam-se o Decreto-Lei nº 75, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 8.177/1991
27 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 da Lei 8.177/1991, de 2000 a 2017.