Art. 7º da Lei 8.186/1991
Texto
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.186/1991
17 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 8.186/1991, de 1996 a 2018.