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Vade Mecum · Lei 8.186/1991

Art. 8º da Lei 8.186/1991

Norma
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 21 de maio de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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