Art. 8º da Lei 8.186/1991
Texto
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 21 de maio de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.