Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 29 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 29 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.212/1991
463 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 da Lei 8.212/1991, de 1996 a 2026.