Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 41 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 41 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 8.212/1991
692 decisões do STJ, do STF citam o art. 41 da Lei 8.212/1991, de 1996 a 2026.