Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 40 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 40 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 8.212/1991
4 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 8.212/1991, de 2005 a 2026.