Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 120 A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
I – negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
II – violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.858 decisões do STJ, do STF citam o art. 120 da Lei 8.213/1991, de 1994 a 2026.