Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 136 da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 136 Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 136 da Lei 8.213/1991
4.968 decisões do STJ, do STF citam o art. 136 da Lei 8.213/1991, de 1992 a 2026.