Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 145 da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 145 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 145 da Lei 8.213/1991
2.498 decisões do STJ, do STF citam o art. 145 da Lei 8.213/1991, de 1992 a 2026.