Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 152 da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 152 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 152 da Lei 8.213/1991
97 decisões do STJ, do STF citam o art. 152 da Lei 8.213/1991, de 1997 a 2026.