Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 28-A da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 28-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.183, de 4/11/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28-A da Lei 8.213/1991
1 decisão do STJ cita o art. 28-A da Lei 8.213/1991, em 2020.