Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 54 A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
§ 1º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.183, de 4/11/2015)
§ 2º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.183, de 4/11/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3.316 decisões do STJ, do STF citam o art. 54 da Lei 8.213/1991, de 1997 a 2026.