Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 7º da Lei 8.213/1991
Texto
Art. 7º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 8.213/1991
53 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 8.213/1991, de 1996 a 2026.