Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 10 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 10 Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 8.245/1991
81 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 8.245/1991, de 1952 a 2026.