Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 16 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 16 O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 8.245/1991
75 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 8.245/1991, de 1957 a 2026.