Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)

Art. 17 da Lei 8.245/1991

Norma
Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 17 É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Parágrafo único Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 8.245/1991

173 decisões do STJ, do STF citam o art. 17 da Lei 8.245/1991, de 1996 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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